A obrigatoriedade do novo ponto eletrônico, no Brasil, está definida principalmente pela Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, do então Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que revogou as anteriores Portarias nº 1.510/2009 e nº 373/2011.
Obrigatoriedade:
Principais pontos da Portaria nº 671/2021:
Fontes Oficiais:
É importante ressaltar que, embora o ponto eletrônico não seja a única forma de registro obrigatória, a Portaria nº 671/2021 estabeleceu regras bastante específicas para os sistemas eletrônicos, visando garantir a fidedignidade das informações e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
TBRWEB